FBI confirma: 80 % dos assassinos começam matando animais

Fonte: Vira-Lata
Nos últimos dois meses assistimos chocados notícias de atos brutais  de crueldade   praticados contra animais na região do Sul Fluminense.



No dia 19 de setembro  o guarda municipal de Barra Mansa, Gérson dos Santos Leite, foi detido após atear fogo em um cão numa praça do bairro Santa Cruz, em Volta Redonda  no dia 01 de novembro o funcionário da Defesa Civil de Pinheiral, Robson de Oliveira Cassiano, foi filmado  enquanto executava uma égua debilitada à golpes de marreta e ponteiro, no bairro Parque Maira, em Pinheiral.
O primeiro, Gérson dos Santos Leite, foi conduzido à Delegacia de Polícia, autuado e liberado depois que assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial [veja matéria]; já o Sr. Robson de Oliveira Cassiano  sequer recebeu voz de prisão ou qualquer repreensão pelo ato praticado [veja matéria].
Ocorre, que nossa legislação penal, leniente com tais covardias, enquadra essas condutas monstruosas como crime de maus tratos   contra animais (artigo 32 da Lei 9.605/98) e prevê penas de 3 (três) meses a 1   (um) ano e multa, podendo esta pena ser aumentada de 1/6 a 1/3, quando a   violência resultar na morte do animal.
Aqui, é importante frisar que no direito  brasileiro são considerados crimes de "menor potencial ofensivo"  todos aqueles   cuja pena máxima prevista não seja superior a dois anos. Nesses casos, o autor   do crime é julgado com base na Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais, que   prevê uma série de institutos que beneficiam o criminoso impedindo, por   exemplo, que este seja preso em flagrante ou que tenha que pagar fiança, desde   que se comprometa a comparecer ao Juizado Especial quando for  intimado.
É isso amigo, pasme, mas por mais estarrecedor que   possa parecer nossa lei penal trata esses crimes violentos, praticados contra  seres indefesos e de consequências tão nefastas como crimes de “menor potencial   ofensivo”.
Assim, o Sr. Gerson dos Santos Leite,  o Sr. Robson de Oliveira Cassiano e outros   tantos monstros dos quais temos notícia todos os dias, podem responder ao processo em liberdade e muitas  vezes não chegam a cumprir pena   pelos atos praticados.
Nesta hora, é que se torna fundamental a sua   participação não apenas denunciando situações de maus tratos, como sempre   ressaltamos, mas também influenciando nos rumos das decisões tomadas por   nossos representantes em todas as esferas do Poder Legislativo.  
Hoje tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.199/2010, http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=474875, assinado por  diversos  deputados do PV, que pretende aumentar as penas previstas para o crime de maus   tratos contra animais para de 2 (dois) anos e 1 (um) mês até 4 (quatro) anos   além da multa.
Embora possa não parecer uma medida de grande  efeito, tal alteração é suficiente para retirar esse crime do rol dos crimes   de “menor potencial ofensivo” e, assim, impedir que pessoas  tão cruéis  gozem dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais e saiam  praticamente ilesos, sem sofrer qualquer tipo de punição pela covardia   praticada.
Convidamos você para colaborar com essa mudança assinando a petição no link www.peticao24.com/sim que   tem por objetivo demonstrar apoio à aprovação do Projeto de Lei 7.199/2010.   Sua participação é muito importante na medida em que, quanto maior o número de   assinaturas colhidas, mais latente fica o apoio popular ao aumento das penas   do crime de maus tratos contra animas, mandando um recado claro de que nossa   sociedade não será tolerante com tamanha perversidade.
Pense: alguém capaz de praticar um ato de   exacerbada brutalidade e insana crueldade é, certamente, uma pessoa que não   deveria regressar ao convívio social sem sofrer qualquer tipo de medida   punitiva ou ressocializadora. Principalmente numa sociedade que detém a   informação de que psicopatas e sociopatas costumam iniciar sua empreitada   criminosa maltratando animais.
Enfim, caso ainda não esteja convencido da   importância de sua participação assinando e divulgando o apoio à   aprovação do PL 7.199/2010 vale lembrar que também tramita no Congresso   Nacional o Projeto de Lei 4.548/98 que tem por finalidade retirar os animais   domésticos e domesticados da proteção do artigo 32 da Lei 9.605/98. Se tal   projeto for aprovado condutas como a de quem ateia fogo num animal indefeso,   em uma praça pública, ou executa um animal a golpes de marreta não serão passíveis de qualquer tipo de   punição.
Então, de qual lado você está? Qual o legado de   civilidade, amor à natureza e respeito aos animais você quer deixar para seus   filhos e para as futuras gerações?
É para isso, amigo, que solicitamos sua   colaboração divulgando e assinando agora a petição no link www.peticao24.com/sim.   No ensejo, parafraseamos Edmund Burke para  lembrá-lo de que: Para que o mal triunfe basta que os bons fiquem de braços   cruzados.

FBI confirma: 80 % dos assassinos começam matando animais. Veja o texto na íntegra.

Comentários

  1. As Penas para um Criminoso como este que mutila um Animal deveria ser a mesma de uma tentativa de Homicidio.,nao vejo diferenca.,afinal eles (Os Animais) sentem Dor,fome ,sede,medo como todos Nos.
    No minino 5 anos de Cadeia(Regime fechado)

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