Governo lança medidas para acelerar licenciamento ambiental em obras

Fonte: Folha.com e G1

Medidas alteram apresentação de estudos para obter autorização de obras.
Normas do Meio Ambiente atingem estradas, portos, elétricas e petroleiras.


O governo federal publicou na sexta-feira (28) sete portarias que tratam de um pacote de resoluções que visam acelerar o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura.

Apelidado pela ministra Izabella Teixeira (Ambiente) de "choque de gestão ambiental", trata-se de um conjunto de portarias que visam regularizar empreendimentos que funcionam há décadas no país sem licença do Ibama e estabelecer normas mais claras para a concessão de licenças nos setores de petróleo e gás, portos, rodovias e linhas de transmissão.

Entre as novidades do pacote está o licenciamento da exploração de petróleo "offshore" por polígonos: ou seja, em um mesmo conjunto de blocos será dada uma licença só em vez de uma para cada poço. Também ficará determinado que as licenças serão mais simples quanto menor for a sensibilidade ambiental da área (medida em profundidade e distância da costa).

Os 40 portos do Brasil que funcionam sem licença, entre eles os de Santos e Paranaguá, terão 720 dias para entregar ao Ibama estudos de impacto ambiental de suas atividades. Depois disso, terão sua operação licenciada e não precisarão mais pedir uma licença ambiental a cada dragagem de manutenção que precisarem sofrer.

Também serão regularizados 55 mil quilômetros de estradas já asfaltadas que operam sem licença (entre elas partes da BR-101 e da BR-116). Após a regularização, que terá prazo de 20 anos para ser concluída, as estradas não precisarão mais de licenças ambientais toda vez que for necessária uma obra em sua faixa de domínio, como acessos, viadutos e terceiras faixas.

Também serão alterados procedimentos internos de licenciamento do Ibama e de órgãos que participam do processo, como a Funai (Fundação Nacional do Índio), o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Esses órgãos terão um prazo definido para enviar ao Ibama os termos de referência, ou seja, os itens que deverão constar do processo de avaliação ambiental de uma obra que afete sítios arqueológicos (no caso do Iphan) ou terras indígenas (no da Funai). Os termos de referência terão validade de apenas dois anos. Ou seja, se o empreendedor demorar demais para entregar os estudos de impacto, perde a chance e tem de recomeçar o processo.

As exigências dos termos de referência e das condicionantes ambientais também serão padronizadas. Elas não incluirão medidas compensatórias que não tenham relação direta com a obra. Por exemplo: a Fundação Palmares, que cuida dos remanescentes de quilombos, não vai mais poder exigir que uma empresa que ganhou a obra de uma rodovia que afeta terras quilombolas pague tratamento dentário para a população, como já aconteceu.

O Ibama só poderá solicitar uma vez ao empreendedor a complementação dos estudos de impacto. Isso deve acabar com o vaivém de pedidos que atrasa as obras. Em compensação, o empreendedor também só poderá responder uma vez aos questionamentos do Ibama. Se não esclarecer todos os itens do pedido, afirma o órgã, a licença será negada. A ideia é forçar um aumento na qualidade dos EIA-Rimas (estudos e relatórios de impacto ambiental).

O presidente do Ibama, Curt Trennepohl, ressaltou que as portarias não visam flexibilizar o licenciamento, e sim dar-lhe eficiência.

"Não estamos fazendo nenhuma alteração nas normas já existentes. Estamos elaborando procedimentos para preencher lacunas ou para tornar mais claro o que a norma preexistente quer", afirmou Trennepohl.

O órgão afirma que seu setor de licenciamentos está sobrecarregado, com um crescimento de 700% entre 2000 (251 processos) e 2011 (1.829 processos), o que faz com que o Ibama seja frequentemente acusado pelo atraso nas obras.

Marília Marreco, assessora especial do Ministério do Meio Ambiente, afirma que as mudanças decorrem de uma necessidade de regulamentação das próprias leis de licenciamento. Segundo ela, a legislação de licenciamento existente hoje "não faz distinção entre um posto de gasolina e uma usina nuclear".

Novas licenças
No conjunto de procedimentos para a emissão de novas licenças, o governo definiu que o Ibama só poderá solicitar uma vez ao empreendedor complementações das informações prestadas por ele. O responsável pela obra, por sua vez, só terá uma chance de responder.
Para o governo, isso pretende evitar as seguidas idas e vindas de pedidos de esclarecimentos e respostas. Segundo técnicos do Ibama ouvidos pela Reuters, a resposta única às complementações também deverá melhorar a qualidade das informações - e das respostas - prestadas pela empresa que está pedindo a licença.
Limite a condicionantes
Em relação às condicionantes exigidas de um projeto, o governo pretende impor limites. A regra prevê que só se façam exigências ligadas ao efetivo impacto da obra, evitando que o empreendedor acabe tendo de arcar com demandas sociais da região do projeto que não foram causadas por seu projeto. Isso deve reduzir os custos gerados pelo licenciamento.
Petróleo e gás
No licenciamento da perfuração e exploração de novas áreas petrolíferas marítimas, o governo estabelecerá uma espécie de hierarquização do licenciamento.
Assim, em áreas que foram consideradas de menor risco ambiental, o processo de licenciamento será mais simples. Do mesmo modo, aumenta a complexidade onde houver mais sensibilidade do ponto de vista ambiental. Essas áreas serão divididas com base em critérios técnicos que envolve profundidade e distância da costa.
Outra novidade é a formalização de um procedimento já usado atualmente pelo Ibama: o licenciamento de "polígonos" de perfuração, no lugar da liberação bloco a bloco. Esse mesmo tipo de licenciamento integrado de mais de uma área será adotado na produção.
Os licenciamentos de linhas de transmissão também serão diferenciados de acordo com o nível de risco ao meio ambiente. Empreendimentos que não passem em terras indígenas, por exemplo, terão procedimentos mais simples na emissão do documento.
Regularização
O governo pretende regularizar a situação ambiental de projetos construídos antes de 1981, ano da lei dos licenciamentos. No caso das rodovias, por exemplo, há hoje cerca de 55 mil quilômetros de rodovias federais pavimentadas não regularizados. Segundo Trennepohl, a meta é regularizar tudo em até 20 anos.
"Mas há prazos menores, levando em conta rodovias com maior fluxo, que terão prioridade", disse. Entre essas rodovias estão, por exemplo, a BR-101, que corta o litoral brasileiro.
Com a regularização, serão simplificadas as autorizações de obras dentro da faixa de domínio dessas vias - como a construção de terceiras faixas ou saídas para cidades. Hoje, como as estradas não têm licença, cada intervenção necessita de um licenciamento avulso.
A regularização de toda a estrada permitirá que as intervenções - com exceção de duplicações - sejam liberadas mediante uma autorização mais simples. A regra vale apenas para rodovias asfaltadas e que já estão em operação.
O mesmo tipo de regularização será feito em 40 portos ligados às Companhias Docas. Assim como nas rodovias, isso permitirá agilizar a liberação de intervenções menores, como as dragagens de manutenção.

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